O sistema tributário brasileiro historicamente enfrenta elevados índices de litigiosidade, alimentados pela fragmentação do contencioso administrativo, pela rigidez das sanções e pela dificuldade de incorporar entendimentos jurisprudenciais consolidados pelos tribunais superiores.
Nesse cenário, a Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, é apresentada como uma iniciativa de modernização da disciplina tributária. Ao alterar o Código Tributário Nacional (CTN), a norma estabelece diretrizes para a solução de controvérsias, disciplina o processo administrativo fiscal (PAF), define parâmetros para a aplicação de multas e prevê mecanismos de consensualidade.
A proposta representa uma mudança de perspectiva na condução dos conflitos tributários: em vez de prolongar disputas entre o Fisco e os contribuintes, o novo modelo busca ampliar as possibilidades de resolução consensual, moderar a aplicação de penalidades e reforçar o respeito aos precedentes qualificados.
Segurança jurídica e redução da litigiosidade
Entre os aspectos centrais da nova legislação estão a limitação de multas, o incentivo à regularização fiscal e a previsão de instrumentos voltados à solução consensual de conflitos. Essas medidas têm potencial para modificar a dinâmica das relações entre a Administração Tributária e os contribuintes, desde que aplicadas em conformidade com as condições estabelecidas na lei.
A efetividade das mudanças, entretanto, dependerá da regulamentação dos instrumentos previstos e da adaptação das legislações próprias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitados os prazos legais. A aplicação de mecanismos específicos, como a arbitragem tributária, também exigirá atenção às normas que disciplinarão seu funcionamento.
Impactos para empresas e profissionais do Direito
As alterações exigem uma atuação preventiva e estratégica dos profissionais envolvidos na gestão tributária. Para as empresas, o novo cenário reforça a importância de revisar procedimentos internos, controles fiscais, políticas de conformidade e estratégias de gerenciamento de passivos.
A análise de contingências deverá considerar não apenas a probabilidade de perda e o valor principal do tributo, mas também os critérios legais aplicáveis às multas, as possibilidades de regularização e os instrumentos de solução consensual efetivamente disponíveis.
Na advocacia tributária, a mudança amplia a importância de uma atuação integrada entre consultoria, contencioso administrativo e esfera judicial. O acompanhamento das alterações legislativas e regulamentares será fundamental para identificar oportunidades de revisão de penalidades, avaliar a conveniência de recursos e verificar se determinadas controvérsias podem ser solucionadas por mecanismos consensuais.
Também será necessário acompanhar a adaptação das legislações estaduais e municipais durante o período de transição previsto na nova lei.
Desafios para a Administração Tributária
A implementação do novo regime também exigirá mudanças na estrutura administrativa. Entre os desafios estão a capacitação dos agentes públicos, a revisão de procedimentos, o aprimoramento dos sistemas de julgamento e a criação de critérios transparentes para a aplicação das novas regras.
O resultado dependerá, portanto, não apenas do conteúdo da legislação, mas da capacidade institucional de transformar suas diretrizes em práticas administrativas coerentes, acessíveis e previsíveis.
Uma nova perspectiva para os conflitos tributários
A Lei Complementar nº 236/2026 inaugura, segundo a análise proposta, uma nova etapa na disciplina do contencioso tributário brasileiro, ao estabelecer diretrizes relacionadas à aplicação de penalidades, à solução consensual de conflitos e à organização do processo administrativo fiscal.
A limitação das multas, o incentivo à regularização, a previsão de instrumentos consensuais e a valorização de precedentes podem contribuir para reduzir disputas e tornar as relações entre o Fisco e os contribuintes mais previsíveis.
O alcance dessas medidas, contudo, dependerá da observância das condições legais, da edição das normas específicas necessárias, da adaptação das legislações dos entes federativos e da consolidação de interpretações administrativas e judiciais consistentes.
Mais do que introduzir novos dispositivos no Código Tributário Nacional, a mudança coloca em evidência a necessidade de uma Administração Tributária orientada pela previsibilidade, transparência, proporcionalidade e resolução eficiente das controvérsias.
Para os contribuintes e seus representantes, o momento exige acompanhamento normativo contínuo, revisão das estratégias de contencioso e análise criteriosa das oportunidades oferecidas pelo novo regime. Para o Poder Público, o desafio será implementar as mudanças de forma coerente, preservando a legalidade da tributação e garantindo o exercício efetivo dos direitos dos contribuintes.
A consolidação desse cenário dependerá, em última análise, da capacidade de transformar as diretrizes legais em práticas institucionais que conciliem arrecadação, segurança jurídica e redução efetiva da litigiosidade tributária.
Geovalte Lopes de Freitas
Advogado