Caso aconteceu em Vila Velha e a proposta aguarda avaliação da Justiça; família do bebê é contra e pediu mudanças na denúncia
No último dia 30, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) propôs a suspensão da ação movida contra o médico Adoris Loureiro Lopes, denunciado por homicídio culposo de um bebê de 35 dias. A criança morreu durante um atendimento pediátrico no Centro de Vila Velha. As informações são da colunista VilmaraFernandes, de A Gazeta.
A proposta de suspensão condicional do processo, com duração de dois anos, estabelece uma série de condições que o médico precisará cumprir. Entre elas está o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à família. Estabelece ainda que ele deverá:
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Comparecer em Juízo mensalmente
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Comunicar qualquer mudança de endereço residencial
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Não frequentar bares ou similares e nem cometer novos delitos
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Não se ausentar sem autorização prévia do Juízo, por mais de 15 dias
E dito ainda que o médico deverá cumprir todas as condições impostas, que podem ser modificadas pela Justiça, sob o risco de perder o benefício concedido caso descumpra qualquer uma delas.
O documento foi encaminhado ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, a quem caberá decidir se vai marcar uma audiência ou determinar que a defesa do médico se manifeste por escrito.
Motivo da suspensão
O bebê morreu em 21 de julho do ano passado, durante um atendimento médico realizado em uma clínica em Vila Velha. Ele havia sido diagnosticado com refluxo. Os pais o levaram à clínica para obter uma segunda opinião do profissional sobre o problema de saúde.
Em novembro do ano passado, o MP denunciou Adoris, apontando que a conduta dele "violou o dever objetivo de cuidado imposto a qualquer profissional de medicina". Diz ainda que foi "caracterizada a culpa em suas duas fases: a imprudência/imperícia comissiva, que causou o resultado, e a negligência omissiva, que o agravou".
Em março a denúncia foi recebida pela Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Veca). No entanto, por se tratar de um delito contra a vida, a atribuição passou para a 7ª Vara Criminal de Vila Velha.
No início de julho o caso voltou para o MP com um pedido do magistrado para que fosse avaliado o previsto no artigo 89, da Lei 9.099/95. A legislação citada prevê a suspensão condicional do processo quando a pena mínima para o crime é igual ou inferior a um ano. É o caso do homicídio culposo, pelo qual o médico foi denunciado.
Protesto da família
A família já apresentou uma demanda ao processo pedindo para ser representada por um assistente de acusação, o que ainda não foi analisado pelo juiz.
No documento, assinado pelo advogado Fábio Marçal, a família contesta a proposta de suspensão condicional do processo. Assinala que a conduta do médico ao atender o bebê, conforme narrado pelo MP, "não se limitou à suposta manobra inadequada que causou a broncoaspiração do recém-nascido".
"O que se seguiu foi um ato de profundo descaso: mesmo diante de um bebê em parada cardiorrespiratória, o réu teria se retirado da sala para continuar seus atendimentos eletivos, abandonando a vítima aos cuidados da equipe do SAMU", apontam.
Acrescentam que as características do que ocorreu apontam para a necessidade de aditamento da denúncia. E pedem que o médico seja acusado de homicídio simples (com dolo eventual), o que elevaria a pena mínima para 6 anos.
O que dizem as defesas
A defesa do médico, realizada pelos advogados Rodrigo Faucz, Mário de Oliveira Filho e David Metzker, informa que ainda não teve acesso às condições propostas pelo MP. Acrescentou que, assim que for intimada, irá se reunir com o cliente para tratar do assunto.
Já a família do bebê é representada pelo advogado Fábio Marçal. “Estamos aguardando a manifestação do Judiciário sobre a nossa petição, que ainda não foi analisada”, disse, informando que não poderia falar sobre o caso, que tramita sob sigilo.