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ES é o primeiro Estado do país a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo

Publicado em: 17/06/2026

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Governador Ricardo Ferraço assinou decretos que também estendem o benefício fiscal a taxistas na compra de veículos híbridos e elétricos zero quilômetro

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta terça-feira (16), dois decretos que ampliam significativamente o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de automóveis novos para o transporte individual de passageiros. O conjunto de medidas beneficia diretamente taxistas e motoristas atuantes em plataformas de transporte por aplicativo. Com a iniciativa, o Espírito Santo pioneiramente se torna a primeira unidade federativa do país a conceder a dispensa do imposto para condutores de aplicativos.

Incentivo à frota sustentável e investimentos

O primeiro decreto atualiza a regulamentação capixaba para permitir que profissionais do serviço de táxi comprem veículos híbridos ou 100% elétricos com a isenção tributária. A categoria já possuía o direito ao benefício fiscal para modelos convencionais a combustão e, agora, passa a contar com o incentivo voltado à eletrificação, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A alíquota nominal do ICMS aplicada no Estado para veículos novos é de 12%. Em 2025, foram registradas 719 concessões para taxistas e, no ano corrente, 380 solicitações já foram deferidas.

O segundo decreto regulamenta a Lei nº 11.044/2019, estipulando regras claras para a concessão da isenção de ICMS a motoristas de aplicativos na compra de carros convencionais ou eletrificados.

“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, também se pronunciou sobre os impactos positivos da nova regulamentação para o setor.

“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário.

Critérios e exigências para a concessão

Para usufruir do benefício tributário, os profissionais das duas categorias precisam preencher pré-requisitos gerais obrigatórios instituídos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz):

  • Exercer há pelo menos um ano a atividade profissional de condutor autônomo de passageiros;

  • Limitação de apenas um veículo zero quilômetro por beneficiário;

  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, outro veículo com o benefício de isenção ou com redução de base de cálculo do imposto.  

 

 

Como exigência específica, os motoristas de transporte por aplicativo devem comprovar a realização de uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses imediatamente anteriores à data do pedido, dado que deve constar em declaração oficial emitida pela respectiva empresa operadora da plataforma. O condutor também precisará manter essa média de produtividade após a aquisição do bem. Já para os taxistas, o regulamento exige a apresentação de certidão expedida pela prefeitura ou sindicato da categoria que ateste a atuação de forma autônoma há um ano ou mais.

Encaminhamento de solicitações

Os requerimentos para a obtenção da isenção de ICMS devem ser realizados exclusivamente por meio digital, eliminando a necessidade de deslocamento presencial. O cidadão interessado deve acessar o Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs), preencher o formulário específico e anexar os documentos de identificação pessoal exigidos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência atualizado e as declarações comprobatórias de sua atividade. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, a administração disponibiliza o suporte informativo através do portal Receita Orienta.


Fonte: portal ponto 3