
A expectativa pela estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo reacendeu uma dúvida comum entre trabalhadores: em dias de jogos do Brasil, o expediente é automaticamente suspenso? A resposta é não. Jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais e, portanto, não alteram por si só a jornada de trabalho.
O tema foi abordado pelo advogado trabalhista Alberto Nemer Neto, que alertou para a importância de empregadores comunicarem previamente qualquer decisão relacionada ao funcionamento das atividades durante os dias de jogos.
“Jogo do Brasil em Copa do Mundo não é feriado nacional. Nunca foi”, destacou o especialista.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a dispensa do expediente em dias de partidas depende exclusivamente da decisão da empresa. O empregador pode liberar funcionários durante o horário do jogo, permitir compensação por banco de horas, reduzir o expediente ou até dispensar o dia inteiro, desde que a medida seja comunicada de forma clara aos trabalhadores.
O alerta também vale para situações que costumam gerar conflitos durante períodos de Copa.
“No Direito do Trabalho, o silêncio do empregador raramente é interpretado em seu favor”, observou o advogado.
Outro ponto destacado é o retorno ao trabalho após as partidas. O consumo de bebidas alcoólicas ou atitudes que comprometam a segurança podem gerar consequências disciplinares, especialmente em funções que envolvam operação de máquinas, direção de veículos ou atendimento ao público.
Além disso, o especialista chamou atenção para o uso indevido de atestados médicos em dias de jogos.
“Não é jeitinho. Não é malandragem folclórica”, alertou, ao citar que documentos falsos podem resultar em demissão por justa causa e até implicações criminais.
A Seleção Brasileira, comandada pelo técnico Carlo Ancelotti, fará sua estreia na Copa do Mundo em 13 de junho.