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Corpus Christi é ponto facultativo, não feriado nacional; veja os direitos do trabalhador

Publicado em: 19/05/2026

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A data é considerada feriado municipal em algumas capitais brasileiras

O Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo —o que muda as regras para trabalhadores.

 
De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus.
 
A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado.
 
As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local.
 
Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. "Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente."
 
Já nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado escalado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória (outro dia de descanso, na mesma semana, ou conforme acordo coletivo.
 
 
COMO FUNCIONAM OS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?
 
O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas essa regra prevê exceções e deve ser interpretada com outras leis.
 
Setores considerados essenciais —como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários— podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
 
Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.
 
Feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.

Fonte: noroeste news