
O cenário jurídico da Operação Narco Fluxo ganhou novos e dramáticos capítulos nesta quinta-feira (23). O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, decretou a prisão preventiva dos artistas MC Ryan SP e Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, e outros 33 investigados.
A medida ocorre logo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia colocado os suspeitos em liberdade, criando um embate jurídico sobre a manutenção das custódias no caso que apura um esquema de R$ 1,6 bilhão ligado à facção criminosa PCC.
Na manhã de hoje, o ministro Messod Azulay Neto (STJ) havia concedido habeas corpus aos investigados, apontando irregularidades no prazo das prisões temporárias — que foram fixadas em 30 dias, embora a Polícia Federal tivesse solicitado inicialmente apenas cinco.
Entretanto, o juiz Roberto Lemos atendeu a um novo pedido da PF, convertendo as prisões em preventivas (sem prazo determinado). O magistrado justificou que a liberdade dos envolvidos representa um “risco concreto de continuidade das atividades ilícitas” e que a estrutura da organização criminosa permite uma rápida recomposição caso os líderes estejam soltos.
Um dos pontos de maior impacto na decisão judicial é o papel atribuído a MC Ryan SP. Segundo as investigações da Polícia Federal, o artista não seria apenas um colaborador, mas o beneficiário final do esquema.
O esquema: Lavagem de capitais oriundos de jogos de azar não regulamentados, rifas clandestinas e tráfico de drogas.
A estrutura: Uso de plataformas de apostas (bets) para “limpar” recursos do tráfico internacional de cocaína.
Deflagrada no último dia 15, a operação é um desdobramento de investigações anteriores (Narco Bet e Narco Vela) e revela números astronômicos:
R$ 1,6 bilhão: Valor estimado da movimentação financeira do grupo.
R$ 2,26 bilhões: Montante de bens sequestrados pela Justiça.
3 toneladas: Quantidade de cocaína vinculada ao fluxo financeiro investigado.
90 mandados: Cumpridos por cerca de 200 policiais em diversos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Para o magistrado, qualquer medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, seria insuficiente diante da complexidade da organização e dos riscos à ordem pública e à instrução do processo.