
Cinco pessoas tornaram-se réus na ação penal que investiga o assassinato do empresário Wallace Borges Lovato, fundador da Globalsys, ocorrido em junho do ano passado. A decisão, proferida no último dia 10 pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, acolheu a denúncia do Ministério Público (MPES), que aponta a existência de uma estrutura mercenária e de milícia privada para a execução do crime.
Lovato foi morto com um tiro na nuca, disparado por uma arma de uso restrito, no momento em que saía de sua empresa na Praia da Costa. A investigação revelou uma organização sofisticada, com divisão de tarefas e uso de veículos adulterados para garantir a impunidade do grupo.
Segundo o MPES, o mentor do crime foi Bruno Valadares de Almeida, então diretor financeiro da empresa de Wallace. A motivação seria o temor de Valadares em ser responsabilizado por desvios financeiros na Globalsys, praticados desde 2024.
Ao desconfiar do enriquecimento súbito do diretor que ostentava joias e carros de luxo incompatíveis com seu salário, Wallace contratou uma auditoria. A quebra de sigilo bancário confirmou repasses expressivos para as contas de Valadares, o que teria precipitado o plano para eliminar o empresário.
A sentença de pronúncia detalha a função de cada integrante do grupo:
Nome |
Papel no Crime |
Situação Atual |
| Bruno Valadares de Almeida | Mandante e financiador | Preso (CDPV2) |
| Bruno Nunes da Silva | Intermediário e organizador logístico | Foragido |
| Arthur Laudevino C. Luppi | Motorista e fornecedor do veículo roubado | Preso (CDPS) |
| Arthur Neves de Barros | Executor (efetuou os disparos) | Preso (CDPV2) |
| Eferson Ferreira Alves | Intermediador e responsável por fuga/hospedagem | Preso (CDPV2) |
Um dos pontos centrais da denúncia é a acusação de constituição de milícia privada. Segundo o assistente de acusação, advogado Rodrigo Horta, o termo se aplica devido à estrutura organizada e profissional do grupo.
“Ressalto a sofisticação da execução com uma arma de grosso calibre e veículo em movimento”, pontua o advogado. O uso de uma pistola 9mm e a emboscada (ataque pelas costas) são descritos pelo MP como “delitos mercenários”, típicos de grupos que se organizam para prestar serviços criminosos mediante recompensa.
Os réus responderão por:
Homicídio qualificado (motivo torpe, mediante recompensa e emboscada);
Uso de arma de fogo de uso restrito;
Adulteração de sinal identificador de veículo;
Constituição de milícia privada.
O processo segue agora para as fases de instrução e julgamento no Tribunal do Júri. A defesa dos acusados não foi localizada para comentar a decisão, mas o espaço permanece aberto para manifestações.