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Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
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Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
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Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
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Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
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Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana
4 - Amortização de parcelas da casa própria
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Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
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É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
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Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
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Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite a retirada de parte do saldo da conta, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
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Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário
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Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, não há acesso ao saque-rescisão
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No ano passado, o governo Lula fez mudanças nas regras do empréstimo ligado ao saque
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Também liberou por duas vezes valores do saque-rescisão mesmo para quem optou pela modalidade de retirada no aniversário
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O valor a ser retirado também é limitado, conforme o saldo disponível na conta
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
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Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
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Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
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Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
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Há ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos
As regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT
8 - Aposentadoria
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Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
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Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
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Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
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Para que os valores sejam sacados, em geral, há decretos presidenciais autorizando as retiradas e listando os municípios que estão nesta lista
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10 - Suspensão do trabalho avulsoO trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
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É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
11 - Morte do trabalhador
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Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
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É necessário apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
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Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
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Ele deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
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O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
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Será preciso levar atestado comprovando a doença
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Para solicitar o valor por ter dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
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Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
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Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
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A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal.
As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta.