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Violência digital contra mulheres cresce e preocupa autoridades no Espírito Santo

Publicado em: 16/03/2026

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Casos envolvendo exposição de imagens íntimas e uso de inteligência artificial reforçam alerta sobre crimes virtuais.

Os ataques contra mulheres e meninas na internet têm se multiplicado com o avanço das tecnologias digitais e do uso de inteligência artificial. No Espírito Santo, episódios recentes envolvendo exposição de imagens e manipulação de conteúdo têm levado autoridades a investigar casos que refletem um cenário mais amplo de violência de gênero no ambiente virtual.

Entre as ocorrências registradas no estado está o caso de estudantes que utilizaram ferramentas de inteligência artificial para criar e divulgar imagens falsas de uma colega nua em uma escola. O episódio ganhou repercussão após o material circular entre alunos e nas redes sociais, o que motivou investigação e abriu debate sobre o uso indevido da tecnologia.

Outro caso envolve a divulgação não autorizada de imagens íntimas de uma mulher nas redes sociais, situação que também levou à denúncia às autoridades e à abertura de investigação por crime digital.

Formas de violência digital

Entre as práticas mais recorrentes de violência no ambiente virtual estão:

  • Divulgação de imagens íntimas sem consentimento

  • Perseguição virtual

  • Discurso de ódio

  • Invasão de contas

  • Disseminação de desinformação

  • Manipulação de fotos e vídeos com uso de inteligência artificial

Levantamento citado pela Organização das Nações Unidas indica que mais de 90% dos vídeos íntimos falsos produzidos com inteligência artificial têm mulheres como alvo. Esse tipo de conteúdo costuma ser utilizado para constranger, intimidar ou desacreditar vítimas nas redes sociais.

O que diz a legislação

No Brasil, diversas dessas práticas já são consideradas crime. O Código Penal prevê punições para quem divulga imagens íntimas sem autorização, com pena de reclusão de um a cinco anos.

Já a manipulação de fotos, vídeos ou áudios para inserir uma pessoa em cena de caráter íntimo também pode ser punida, com detenção de seis meses a um ano.

A legislação brasileira ainda prevê punição para a divulgação de informações falsas que atinjam a honra de uma pessoa, podendo enquadrar o agressor nos crimes de calúnia, difamação ou injúria.

Outro comportamento que passou a ser tipificado como crime é a perseguição constante, conhecida como stalking. Desde 2021, com a sanção da Lei nº 14.132, a prática pode resultar em pena de até dois anos de reclusão. Quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões relacionadas ao gênero, a pena pode chegar a três anos.

Além dessas normas, a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem responsabilização de agressores e medidas contra conteúdos ilegais publicados em plataformas digitais.

Orientações para vítimas

Uma cartilha sobre violência digital elaborada pelo Supremo Tribunal Federal orienta que mulheres que sofram ataques na internet guardem provas, como capturas de tela, links e registros de data e horário das publicações. Esse material pode ser fundamental para investigações.

O documento também recomenda que as vítimas:

  • Não respondam diretamente aos ataques

  • Reforcem a segurança das contas com ajustes de privacidade e verificação em duas etapas

  • Denunciem o conteúdo às plataformas digitais

  • Procurem apoio psicológico e jurídico

Outra orientação é registrar ocorrência em uma delegacia ou pelo telefone 180, canal nacional de atendimento à mulher.

As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Brasil, que em alguns estados possui promotorias especializadas em violência de gênero ou crimes digitais. Essas unidades podem solicitar investigações da polícia, cobrar providências das plataformas e pedir à Justiça a adoção de medidas protetivas.

Mulheres que não têm condições de contratar advogado podem buscar assistência gratuita junto à Defensoria Pública.


Fonte: portal ponto 3