
Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais já podem mudar de partido político sem perder o mandato. O período faz parte da chamada janela partidária, que começou no dia 5 de março e segue até 3 de abril de 2026.
A medida está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e funciona como um mecanismo de reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. Neste ano, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro.
A janela partidária é aberta sempre em ano eleitoral, cerca de sete meses antes da votação. Durante esse período, parlamentares podem trocar de legenda sem que a mudança seja considerada infidelidade partidária.
Os partidos políticos desempenham um papel fundamental no sistema democrático, sendo responsáveis por promover debates, organizar projetos políticos e representar os interesses da população nas instituições públicas.
Por meio das legendas partidárias, os eleitores conseguem se identificar com propostas e ideologias que orientam a atuação dos representantes eleitos. Esse vínculo contribui para fortalecer a participação popular e ampliar o diálogo entre sociedade e poder público.
Nesse contexto, o princípio da fidelidade partidária busca garantir coerência ideológica dentro das siglas e estabilidade no sistema político, evitando fragmentações que possam enfraquecer a estrutura partidária.
Historicamente, o conceito de fidelidade partidária passou por diferentes interpretações no ordenamento jurídico brasileiro. Durante muitos anos, o entendimento predominante era de que o mandato pertencia ao parlamentar eleito, e não ao partido político.
Essa interpretação começou a mudar em 2007, após consulta analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o tribunal passou a entender que o mandato pertence ao partido, o que abriu espaço para a possibilidade de perda de mandato em casos de troca de legenda sem justificativa.
A mudança foi posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando o princípio da fidelidade partidária na legislação eleitoral.
Apesar disso, especialistas apontam que a própria legislação prevê exceções que permitem a troca de partido sem punição. Uma delas é justamente a janela partidária, que autoriza a mudança de legenda sem necessidade de justificativa durante o período estabelecido.
Para analistas, essa possibilidade pode enfraquecer o princípio da fidelidade partidária e gerar instabilidade na composição das bancadas parlamentares.
A migração frequente de parlamentares entre partidos ao longo das legislaturas também é apontada como um fator que pode alterar a correlação de forças políticas definida nas urnas, criando um distanciamento entre a escolha do eleitorado e a configuração posterior do cenário político.
Artigo jurídico,
Geovalte Lopes de Freitas, advogado.