
Nos últimos anos, o Espírito Santo vem recuperando as altas coberturas vacinais que sofreram impacto direto devido ao período pandêmico da Covid-19, em especial às coberturas do Calendário Nacional das Crianças menores de 2 anos. E, para manter as coberturas em níveis de excelência e alcançar as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde, a Secretaria da Saúde (Sesa) orienta quais são as vacinas para cada fase da vida ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o calendário de vacinação é voltado para os públicos de gestantes, crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos.
É importante pontuar ainda que para o ano de 2026, o PNI incorporou de maneira oficial ao Calendário Nacional dos Adolescentes a vacina contra a dengue, que é destinada ao público de 10 a 14 anos.
Saiba quais são as vacinas, segundo Nota Técnica Nº 07/2026 do Programa Estadual de Imunizações (PEI), da Sesa, e de acordo com atualizações do Ministério da Saúde:
Calendário de Vacinação da Criança






Após o esquema completo (3 doses) com vacina contra difteria e tétano, é recomendado 1 dose de reforço a cada 10 anos com dT, antecipado para 5 anos em caso de risco de difteria ou tétano. Para profissionais de saúde, parteiras tradicionais e estagiários que atuam com recém-nascidos, recomenda-se a vacina dTpa.
Manter a vacinação em dia, especialmente para quem mora ou vai viajar para áreas com transmissão ativa. Viajantes devem se vacinar pelo menos 10 dias antes da viagem para garantir proteção.
Toda a população nesta idade deve estar vacinada. Os trabalhadores de saúde precisam atualizar a situação vacinal.
A segunda dose deve ser administrada com intervalo de 5 anos após a 1ª dose.
Bronquiolite, pneumonia e outras complicações na criança, em seus primeiros 6 meses de vida; a gestante vacinada transfere anticorpos para o bebê
*Obs.: a recomendação da vacinação contra a febre amarela para gestantes somente se considera na impossibilidade de adiamento, em caso de residente ou viajante para área de risco epidemiológico e mediante avaliação do serviço de saúde sobre o risco- benefício da vacinação. Neste contexto, recomenda-se 1 dose para aquelas sem comprovação vacinal, para as vacinadas antes dos 5 anos de idade e para as que receberam apenas dose fracionada (em 2018). Em caso de viajantes, considera-se 10 dias o prazo mínimo para a vacinação antes da viagem, tendo em vista o tempo necessário à soroconversão.

Após o esquema completo (3 doses) com vacina contra difteria e tétano, é recomendado 1 dose de reforço a cada 10 anos com dT, antecipado para 5 anos em caso de risco de difteria ou tétano. Para profissionais de saúde, parteiras tradicionais e estagiários que atuam com recém-nascidos, recomenda-se a vacina dTpa.
A vacina pode ser recomendada para esta idade apenas para não vacinados, quando há alto risco de contrair a doença e não é possível adiar a vacinação. Mas é necessário avaliação sobre a situação de saúde e as contraindicações. Isso vale para quem vive ou vai viajar para áreas com transmissão ativa. Para viajantes, a vacina deve ser tomada pelo menos 10 dias antes da viagem.
A segunda dose deve ser administrada com intervalo de 5 anos após a 1ª dose.
A partir de 60 anos de idade, suscetíveis, a vacinação deve ser precedida por avaliação do risco-benefício caso a caso, considerando-se as condições clínicas de cada indivíduo e atenção às contraindicações previstas.
Fonte: noroeste news