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Alimentos e sua capacidade contributiva comprovada

Publicado em: 04/02/2026

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Em decisão recente do STJ, é reafirmado o princípio fundamental do direito de família
 
Em decisão recente do STJ, é reafirmado o princípio fundamental do direito de família: a pensão alimentícia deve ser fixada com base na renda real do alimentante (quem paga) e nas necessidades do alimentado (normalmente o filho), não devendo se pautar pelo padrão de vida do outro genitor. Essa decisão tem como base o trinômio "necessidade, possibilidade e proporcionalidade" previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve equilibrar o que é necessário para o sustento do filho e o que o pagador pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento.
O referido provimento jurisdicional de mérito,

mudou toda a interpretação sobre o cálculo da pensão alimentícia ao reafirmar que o valor deve se basear na capacidade real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe. Trata-se de uma junção da reflexão econômica com a jurídica. Na prática, essa normatização pode reconfigurar o impacto financeiro da obrigação alimentícia e influenciar negociações, revisões e exonerações.

O que o STJ decidiu, não representa propriamente inovação no ordenamento jurídico pátrio, pois já há previsão expressa quanto à observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da prestação alimentícia.

O art. 1.694, §1º do Código Civil já exige que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Porém, a diferença agora é que a jurisprudência vai exigindo maior objetividade e menos margem para critérios subjetivos na aferição da capacidade econômica do alimentante.

 

O ônus de provar a capacidade do devedor recai cada vez mais sobre o alimentado, o que pode retardar decisões, pois envolve instrumentos complexos como quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário.

Do ponto de vista jurídico-econômico, a nova diretriz do STJ reforça os seguintes pontos:

Maior ênfase na capacidade contributiva comprovada: não basta declarar rendimento; a decisão exige demonstração concreta da condição financeira do alimentante, sob pena de revisão ou redução da pensão.

Proteção da parte alimentada: ao mesmo tempo, o princípio da necessidade permanece central, exigindo que o valor fixado atenda ao padrão de vida ou condição vigente da pessoa que recebe, mas sem configurar instrumento de enriquecimento ilícito ou encargos insuportáveis ao alimentante.

Planejamento e risco financeiro: para ex-cônjuges ou ex-conviventes, essa evolução traz impacto direto porque quem paga precisa monitorar sua capacidade e registrar dados. Já quem recebe deve estar preparado para comprovar a necessidade continuada.

Efeito nos litígios: processos revisionais podem se tornar mais frequentes, com estratégia mais focada em prova financeira, o que eleva o custo e a complexidade da disputa.

Apesar disso, o novo entendimento não significa que o alimentante possa simplesmente alegar "não tenho condições" e ser automaticamente liberado da obrigação.

No caso de ocultação de renda ou patrimônio, o Poder Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário para averiguar a real situação econômica. O risco de manipulação de informações existe, mas é mitigado por uma instrução probatória bem conduzida dentro do processo judicial.

O que se observa é uma "profissionalização" crescente da fixação de pensão: onde antes imperava o cálculo automático ou baseado apenas em percentual de salário, agora aparece a exigência de auditoria econômica das partes. Isso se alinha com um contexto de maior volatilidade de rendimentos — trabalho autônomo, gig economy, variação de bônus — e exige cautela das partes envolvidas.

Assim, a mencionada decisão do STJ não veio para reduzir massivamente as pensões, mas para impor maior transparência, proporcionalidade e certeza na sua fixação.

No entanto, em um país marcado por desigualdades e informalidade, esse movimento deve exigir das partes e de seus advogado maior rigor no planejamento, controle financeiro e prova documental.

 

 


Fonte: Regional ES