
mudou toda a interpretação sobre o cálculo da pensão alimentícia ao reafirmar que o valor deve se basear na capacidade real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe. Trata-se de uma junção da reflexão econômica com a jurídica. Na prática, essa normatização pode reconfigurar o impacto financeiro da obrigação alimentícia e influenciar negociações, revisões e exonerações.
O que o STJ decidiu, não representa propriamente inovação no ordenamento jurídico pátrio, pois já há previsão expressa quanto à observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da prestação alimentícia.
O art. 1.694, §1º do Código Civil já exige que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Porém, a diferença agora é que a jurisprudência vai exigindo maior objetividade e menos margem para critérios subjetivos na aferição da capacidade econômica do alimentante.
O ônus de provar a capacidade do devedor recai cada vez mais sobre o alimentado, o que pode retardar decisões, pois envolve instrumentos complexos como quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário.
Do ponto de vista jurídico-econômico, a nova diretriz do STJ reforça os seguintes pontos:
Maior ênfase na capacidade contributiva comprovada: não basta declarar rendimento; a decisão exige demonstração concreta da condição financeira do alimentante, sob pena de revisão ou redução da pensão.
Proteção da parte alimentada: ao mesmo tempo, o princípio da necessidade permanece central, exigindo que o valor fixado atenda ao padrão de vida ou condição vigente da pessoa que recebe, mas sem configurar instrumento de enriquecimento ilícito ou encargos insuportáveis ao alimentante.
Planejamento e risco financeiro: para ex-cônjuges ou ex-conviventes, essa evolução traz impacto direto porque quem paga precisa monitorar sua capacidade e registrar dados. Já quem recebe deve estar preparado para comprovar a necessidade continuada.
Efeito nos litígios: processos revisionais podem se tornar mais frequentes, com estratégia mais focada em prova financeira, o que eleva o custo e a complexidade da disputa.
Apesar disso, o novo entendimento não significa que o alimentante possa simplesmente alegar "não tenho condições" e ser automaticamente liberado da obrigação.
No caso de ocultação de renda ou patrimônio, o Poder Judiciário pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário para averiguar a real situação econômica. O risco de manipulação de informações existe, mas é mitigado por uma instrução probatória bem conduzida dentro do processo judicial.
O que se observa é uma "profissionalização" crescente da fixação de pensão: onde antes imperava o cálculo automático ou baseado apenas em percentual de salário, agora aparece a exigência de auditoria econômica das partes. Isso se alinha com um contexto de maior volatilidade de rendimentos — trabalho autônomo, gig economy, variação de bônus — e exige cautela das partes envolvidas.
Assim, a mencionada decisão do STJ não veio para reduzir massivamente as pensões, mas para impor maior transparência, proporcionalidade e certeza na sua fixação.
No entanto, em um país marcado por desigualdades e informalidade, esse movimento deve exigir das partes e de seus advogado maior rigor no planejamento, controle financeiro e prova documental.