
A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria atuado em São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso na tarde desta última segunda-feira (26), pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11, valor que corresponde aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos.
A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado ao então prefeito Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, para a prática de crimes relacionados a contratos com uso de verbas federais, o que atraiu a competência da Justiça Federal.
A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações iniciadas em 2020, e passou por diversos desmembramentos, incluindo envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante do processo. Posteriormente, o TRF-2 determinou a remessa do caso à primeira instância, ao entender que Daniel da Açaí não ocupava mais o cargo de prefeito.
No entanto, na decisão mais recente, a magistrada reconheceu que Daniel da Açaí possui foro privilegiado, uma vez que os crimes imputados teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública. Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza destacou que a prerrogativa de foro permanece mesmo após o agente deixar o cargo, impedindo que o ex-prefeito seja julgado na primeira instância junto aos demais réus.
Aos denunciados, são atribuídos crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações e falsidade ideológica. A Justiça determinou a citação dos réus para que apresentem resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de advogado.
Caio Faria Donatelli
Cesar de Lima do Nascimento
Cilmar Quartezani Faria
Gustavo Nunes Massete
João de Castro Moreira
Luana Zordan Palombo
Mauricia Maciel Peçanha
Orlando Bona
Paulo Cesar Oliveira Gama
Rogério de Castro
Wagner Rock Viana
Yosho Santos
Honorio Frisso Filho
Airton de Oliveira Mendonça
Edivaldo Rossi da Silva
Liderança e articulação política:
Daniel Santana Barbosa (Daniel da Açaí) é apontado como o líder da organização criminosa, utilizando o cargo de prefeito para articular o esquema e desviar recursos federais.
Núcleo administrativo e agentes públicos:
Luana Zordan Palombo e Cilmar Quartezani Faria ocupavam cargos públicos e, segundo o MPF, facilitavam as práticas ilícitas. Para ambos, o MPF pediu afastamento cautelar e proibição de exercer funções públicas.
Núcleo empresarial:
Empresários acusados de participação em fraudes licitatórias: Gustavo Nunes Massete, Caio Faria Donatelli, Yosho Santos, Rogério de Castro, Honorio Frisso Filho e Paulo Cesar Oliveira Gama. O MPF solicitou a proibição de participação em novas licitações e suspensão de contratos vigentes.
Núcleo familiar e “laranjas”:
O esquema também envolveria o uso de familiares e empresas para ocultação de recursos, caracterizando lavagem de dinheiro. Entre os citados está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel da Açaí, apontada como sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações investigadas.
Na mesma decisão, a juíza determinou o arquivamento do inquérito policial em relação a quatro pessoas, por ausência de provas suficientes quanto à lavagem de dinheiro:
Daniela Maciel Peçanha
Ozorina Costa Barbosa
Paula Anastacia Gallo Trindade
Jussara Silveira Gallo
A magistrada também solicitou que o MPF informe se mantém interesse nas medidas cautelares requeridas anteriormente, como afastamento de agentes públicos, proibição de empresários participarem de licitações, suspensão de contratos e bloqueio de bens e valores até o montante de R$ 38,9 milhões, considerando o tempo decorrido desde a denúncia.