Quem pode receber
Tem direito ao abono o trabalhador que esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenha exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base utilizado para o cálculo e possua renda média mensal de até R$ 2.765,93. Também é obrigatório que as informações do vínculo tenham sido corretamente declaradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado com carteira assinada. Cada mês equivale a R$ 135,08, sendo considerados como mês cheio os períodos iguais ou superiores a 15 dias. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o salário mínimo integral, estimado em R$ 1.621 para o próximo ano, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Alteração nas regras
Até 2025, o abono salarial era destinado a trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, com o pacote de ajuste fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024, o critério de renda passará a ser corrigido apenas pela inflação, o que fará o teto crescer abaixo do valor do salário mínimo.
Na prática, a medida cria uma regra de transição que reduzirá gradualmente o número de beneficiários. A previsão é que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago somente a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Como será feito o pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente, conforme o mês de nascimento. Quem não tem conta receberá os valores por meio da poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso a conta digital não seja aberta, o saque poderá ser realizado com Cartão do Cidadão e senha em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, seguindo o calendário escalonado.
Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, será pago pelo Banco do Brasil, com crédito em conta para correntistas. Quem não possui vínculo com o BB poderá transferir o valor via TED ou realizar o saque presencialmente, mediante apresentação de documento oficial.
Até 2020, o abono referente ao ano anterior era pago entre julho e junho do ano seguinte. A partir de 2021, atendendo recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), o Codefat passou a liberar o benefício apenas dois anos após o período trabalhado.