
Atualizar a legislação ambiental estadual para redefinir quando atividades agrossilvipastoris (sistema de produção integrado que combina três atividades em uma mesma área: agricultura, pecuária e silvicultura) devem apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). É o que pretende o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), no Projeto de Lei (PL) 835/2025, que deve tramitar em urgência.
A iniciativa ajusta a Lei Estadual 4.701/1992 às regras mais recentes do licenciamento definidas pela Lei Complementar 1.073/2023. Pela proposta, somente empreendimentos que dependam de supressão de vegetação nativa em áreas superiores a 1 mil hectares seguirão obrigados a elaborar Epia/Rima.
Atividades que não envolvem conversão de novas áreas — incluindo a maior parte da silvicultura — poderão ser enquadradas na modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), procedimento simplificado previsto no novo marco estadual do licenciamento.
Tramitação
Na sessão ordinária desta terça-feira (2), os deputados votam requerimento para que a matéria tramite em urgência na Ales. Uma vez aprovado, poderá ser convocada sessão extraordinária ainda na tarde desta terça para votar a matéria. Nesse caso, antes da votação do Plenário, as comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças emitirão parecer oral sobre a proposta.