
Oferecer uma justiça rápida, ampla e eficiente é uma das metas do Poder Judiciário. Exemplo disso, é a criação do Terceiro Juizado Especial Cível de Vila Velha. A medida atende as diretrizes de equalização da força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem um impacto direto e imediato na vida do cidadão, pois reforça e auxilia os demais quatro Juizados da Comarca.
O Ato Normativo nº 295/2025, que reestruturou a competência de uma unidade judiciária, foi implementado e já está em vigor, transformando o antigo 3º Juizado em uma unidade especializada. Mais um avanço do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para uma melhor prestação jurisdicional na Comarca de Vila Velha.
Ao destinar o 3º Juizado exclusivamente para a tramitação e o julgamento de processos cíveis regidos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), o Tribunal garante que:
Apesar da nova competência, a unidade ainda manterá o processamento dos processos criminais e de Fazenda Pública que foram distribuídos antes da entrada em vigor do Ato. Essa competência residual garante que não haja a necessidade de redistribuição do acervo, o que poupa tempo e evita o risco de atrasos processuais.
“A implementação deste Juizado Cível especializado é um divisor de águas. Ela não apenas cumpre as normas de otimização do Judiciário, mas, na prática, significa um tempo de espera menor para o cidadão que busca resolver seu conflito. A repartição e especialização da demanda, auxiliando diretamente os outros juizados, é a chave para a concretização da duração razoável do processo”, explica o juiz Grécio Nogueira Gregio.