
Com o objetivo de reduzir o número de faltas e garantir que mais cidadãos tenham acesso aos serviços de consultas e exames ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria da Saúde (Sesa) publicou a Portaria Nº 065-R que dispõe de novas regras que estabelecem critérios para cancelamento e dá outras providências.
A normativa passou a ser válida desde junho deste ano e estabelece bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames, caso o paciente não compareça ao serviço sem aviso prévio. A ausência sem justificativa ocupa vagas que poderiam atender outros pacientes, gerando atrasos em diagnósticos e tratamentos.
“A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antecipadamente que não poderá comparecer, a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido”, explicou o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann.
O secretário pontuou que, seguindo a Portaria, é importante que o cidadão tenha o compromisso de cancelar ou reagendar o atendimento, com no mínimo 7 dias de antecedência. Além disso, é importante que mantenha o cadastro atualizado, especialmente com o número de telefone atual. “Essas ações ajudam a organizar o sistema e tornam o acesso mais justo e eficiente”, destacou Hoffmann.
Assim como há responsabilidades a serem cumpridas pelo cidadão, a Portaria também prevê ações que devem ser realizadas por parte das unidades municipais solicitantes, como a busca ativa, por exemplo.
Ainda, segundo o subsecretário de Estado de Regulação do Acesso em Saúde, Gleikson Barbosa, a Portaria é uma parceria entre a Sesa, o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e os secretários municipais de saúde. “A portaria é uma parceria entre esses pares para melhorar e regulamentar os processos de trabalho e ampliar o acesso do cidadão ao serviço de saúde”, disse.
Como funciona
Com caráter educativo, a Portaria Nº 065-R dispõe sobre a regulamentação dos processos de trabalho das unidades municipais solicitantes, estabelecendo critérios para cancelamento e tempo de espera das solicitações, no âmbito da Regulação Ambulatorial Especializada Estadual da Secretaria da Saúde (Sesa).
Caso o cidadão tenha uma consulta especializada ou exame ambulatorial a ser realizado pelo SUS e não possa comparecer, o cancelamento ou o reagendamento deve ser feito com pelo menos 7 dias de antecedência. Para isso, é necessário comparecer ao serviço de saúde de referência próximo da residência.
Entretanto, a falta sem justificativa a consulta, há o bloqueio de 90 dias para que uma nova solicitação seja feita, já o não comparecimento em exames sem justificativa, gera o bloqueio é de 180 dias. O bloqueio temporário só é válido para a especialidade da consulta ou exame que não compareceu, outras solicitações não são afetadas.
O cancelamento da solicitação também poderá ser executado em situações específicas, tais como telefones inexistentes, falecimento, mudanças de municípios sem comunicação, por exemplo. Por isso, a importância do usuário SUS manter o cadastro com informações como telefone e endereço atualizados. Os dados podem ser atualizados na unidade de saúde de referência ou pela plataforma Integra Saúde Capixaba.
Com a plataforma Integra Saúde Capixaba, o cidadão pode realizar o cadastro continuamente, sempre que houver mudanças, de maneira ágil e cômoda, uma vez que o acesso à plataforma se dá tanto pelo celular ou pelo computador. Para isso, ele precisará ter o cadastro no “Acesso Cidadão”, do Governo do Estado, e acessar o link integra.saude.es.gov.br. Neste local, clicar na opção “Meu Perfil”, onde é possível preencher o cadastro com endereço e telefone.
Fonte: noroeste news