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MPF e Incra cobram titulação de terras para comunidades quilombolas no Norte do Espírito Santo

Publicado em: 23/10/2025

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Justiça anulou títulos de domínio obtidos de forma irregular pela Suzano Papel e Celulose (antiga Fibria)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressaram com duas ações de execução provisória de sentença para garantir que terras localizadas no Sapê do Norte, região norte do Espírito Santo, sejam tituladas em favor de comunidades quilombolas.

As medidas têm como base sentenças judiciais que anularam títulos de domínio obtidos de forma irregular pela empresa Fibria Celulose S/A, atual Suzano Papel e Celulose S/A, o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com as decisões, a Justiça reconheceu que a Fibria utilizou funcionários como “laranjas” para simular requisitos legais e obter terras devolutas de maneira fraudulenta, posteriormente repassadas à companhia.

Com a nulidade dos títulos, o MPF e o Incra exigem que o governo estadual apresente, em até 30 dias, um cronograma para emissão dos títulos de propriedade em favor das comunidades quilombolas que tradicionalmente ocupam as áreas. O pedido tem fundamento no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei Estadual nº 5.623/1998.

Além disso, as ações pedem que a Suzano deixe de praticar qualquer ato de domínio, exploração ou posse sobre as terras obtidas por meio de fraude.

A procuradora da República Gabriela Câmara destacou que, embora a empresa tenha recorrido das decisões, os recursos não suspendem automaticamente os efeitos das sentenças.

“Por isso, o MPF e o Incra estão cobrando o cumprimento imediato do que foi determinado pela Justiça”, afirmou.

Como parte das execuções, o MPF e o Incra solicitaram que a Justiça envie ofícios aos cartórios de registro de imóveis de São Mateus e Conceição da Barra para que registrem a nulidade dos títulos da Suzano e confirmem que as terras retornaram ao patrimônio do Estado.

O MPF reforçou que o direito de propriedade das comunidades quilombolas é fundamental e de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3239/DF, mesmo que o processo de titulação ainda não tenha sido concluído.

Além da anulação dos títulos, a Justiça determinou que o BNDES está proibido de conceder financiamentos à Suzano para atividades nas áreas públicas envolvidas. Em outra ação relacionada, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Em nota a Suzano informa que não há decisão definitiva sobre o processo mencionado, atualmente em análise de recurso. A companhia ressalta que possui, em seu acervo fundiário, toda a documentação imobiliária que comprova a propriedade e a posse legítima de suas áreas, adquiridas de forma regular, a justo título e de boa-fé, em conformidade com a legislação vigente.

Reitera, ainda, seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às comunidades e instituições, e seguirá acompanhando o andamento do processo pelas vias legais cabíveis.


Fonte: FA notícias