
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), concluiu o inquérito policial que investigava a queimadura sofrida por um recém-nascido no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra, em agosto deste ano.
O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, explicou que as apurações apontaram que a técnica de enfermagem agiu sem intenção (culpa), mas com negligência.
“O que a Polícia Civil concluiu é que a profissional agiu de forma culposa, ou seja, deixou de observar os cuidados necessários inerentes à sua função. O objetivo aqui não é justificá-la, mas alertar outros profissionais sobre a importância de seguir os protocolos com rigor, para evitar que situações como essa voltem a acontecer,” afirmou Arruda.
Segundo a delegada adjunta da DPCA, Thais Cruz, a investigação ouviu todos os profissionais presentes e a autora assumiu ter realizado o procedimento por conta própria, sem autorização de superiores.
“Ela relatou que utilizou algodão aquecido com a intenção de aumentar a temperatura dos pés do bebê para a realização de um exame, mas não seguiu os protocolos hospitalares. Ao perceber que o bebê chorava e apresentava alteração na coloração do pé, a equipe identificou a queimadura e providenciou imediatamente o atendimento,” explicou a delegada.
Thais Cruz reforçou que o caso foi classificado como lesão corporal culposa, indicando que a profissional “não agiu de forma deliberada, mas realizou um procedimento que não é padrão do hospital.” A delegada também mencionou que a profissional demonstrou grande arrependimento durante o interrogatório.

O recém-nascido foi transferido para outra unidade hospitalar, passou por cirurgia e, atualmente, encontra-se bem. A delegada informou que a família tem divulgado nas redes sociais que o bebê está se recuperando e as cicatrizes já estão quase totalmente curadas.
Com base nas provas colhidas, a DPCA concluiu que houve lesão corporal grave e indiciou a técnica de enfermagem pelo crime previsto no artigo 129, §6º e 7º, do Código Penal, que trata de lesão corporal grave contra recém-nascido. Por se tratar de crime culposo e com pena máxima inferior a dois anos, o Ministério Público encaminhou o procedimento ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário no dia 1º de setembro de 2025.