
Polícia Militar foi acionada na noite de quinta-feira (22) e prendeu o agressor em flagrante; vítima sofreu ferimentos, mas inicialmente não quis denunciar
A noite de quinta-feira (22) foi marcada por um episódio de violência no bairro Vila Amélia, em Colatina. Um homem agrediu fisicamente a namorada, que ficou com ferimentos na boca e em um dos pés, gerando tensão e revolta entre moradores da região.
De acordo com informações de testemunhas, a Polícia Militar foi acionada e se deslocou até o local logo após a briga entre o casal. Apesar de estar machucada e sentindo dores, a vítima disse que não pretendia apresentar denúncia contra o namorado e afirmou que não queria que ele fosse preso.
No entanto, diante da gravidade das lesões e das circunstâncias da agressão, os policiais realizaram a prisão do agressor em flagrante, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia de Colatina. O caso segue sendo investigado sob a aplicação da Lei Maria da Penha, que garante proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS
Um caso de violência registrado na noite de quinta-feira (22), no bairro Vila Amélia, em Colatina, chamou a atenção para a importância da aplicação da Lei Maria da Penha. Um homem foi preso após agredir fisicamente a namorada, que sofreu ferimentos na boca e em um dos pés. Mesmo com dores, a vítima declarou que não pretendia registrar denúncia. Ainda assim, os policiais realizaram a prisão em flagrante e encaminharam o suspeito à Delegacia de Polícia de Colatina.
Em casos de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que a ação da polícia e do Ministério Público não depende exclusivamente da vontade da vítima. Isso significa que, diante de evidências de agressão, a autoridade policial pode agir de ofício, mesmo que a mulher não formalize a denúncia.
As consequências jurídicas para o agressor podem incluir:
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Prisão em flagrante, como ocorreu em Colatina;
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Abertura de inquérito policial e processo criminal;
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Medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de aproximação;
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Pena de detenção, que pode variar de três meses a três anos, a depender da gravidade das lesões, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal;
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Em casos mais graves, com lesão corporal qualificada, a pena pode chegar a cinco anos de prisão.
Além das sanções penais, o agressor também pode responder civilmente pelos danos físicos e morais causados à vítima. O Estado, por meio do sistema de justiça, tem a obrigação de oferecer proteção, assistência social e psicológica às mulheres em situação de violência.
Importância da denúncia
Especialistas ressaltam que a denúncia é fundamental para garantir que a vítima seja protegida e que o agressor seja responsabilizado. No Espírito Santo, é possível denunciar casos de violência contra a mulher pelo Disque 180, pela Polícia Militar (190) ou diretamente nas delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Fonte: noroeste news