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Festa de R$ 7,7 milhões: MPES pede afastamento da secretária de Cultura de Colatina

Publicado em: 22/08/2025

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Promotoria acusa Loressa Pretti de autorizar contratos irregulares e exploração privada de camarotes VIP na Festa da Cidade O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) solicitou à Justiça o afastamento cautelar da secretária municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, investigada por supostos atos de improbidade administrativa na organização da Festa da Cidade de 2025. O pedido foi formalizado pelo promotor Marcelo Ferraz Volpato em emenda à Ação Civil Pública já em andamento.

  De acordo com o MP, a secretária teria desconsiderado pareceres técnicos da Procuradoria Municipal, autorizado contratos redundantes e de legalidade questionável, e permitido que a empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA explorasse comercialmente áreas públicas durante a festa — como os camarotes VIP — em um evento totalmente custeado com recursos do erário.

  Segundo a promotoria, as decisões da secretária contribuíram para a realização de despesas milionárias consideradas desproporcionais diante da precariedade de áreas essenciais, como saúde e educação. A prática, segundo o MP, violaria princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Base legal   O pedido se fundamenta no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021), que autoriza o afastamento de agentes públicos quando houver risco de prejuízo ao erário, à ordem pública ou à instrução processual.  

Para o MP, a permanência de Loressa no cargo representa risco concreto de ingerência em processos administrativos em curso e de comprometimento da coleta de provas.  

  JUDICIÁRIO   A Justiça determinou o bloqueio de bens da secretária municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA. e do empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O caso está relacionado à realização da Festa da Cidade 2025, marcada por suspeitas de irregularidades na contratação de serviços.

  MPES acusa Loressa Pretti de autorizar contratos irregulares e exploração privada de camarotes na Festa da Cidade; juiz negou afastamento cautelar, mas determinou bloqueio de bens.  


Fonte: noroeste news