Por meio do Projeto de Lei (PL) 446/2025, a deputada Camila Valadão (Psol) pretende proibir a prática de “terapias de conversão”. Também entendidas como “terapias de reversão” ou “cura gay”, segundo explica a autora na justificativa da proposição, a iniciativa visa promover os direitos humanos.
O texto classifica “terapia de conversão” como “qualquer prática, esforço sustentado, serviço, tratamento ou terapia que seja direcionado a uma pessoa em função de sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero e que tenha como finalidade mudar, reprimir, suprimir, reorientar, desvalorizar, desqualificar ou propor mudanças à sua orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero”.
Em contrapartida, o projeto ressalva medidas que não se enquadram como reversão, entre elas estão o suporte a quem busca transição de gênero ou a manifestação de sua identidade ou expressão de gênero e orientação sexual. A crença religiosa “sem o objetivo de mudar, reprimir ou suprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero”, também não é considerada infração.
Punições
A proposição defende que denúncias relacionadas ao objeto da matéria sejam feitas a autoridades policiais e encaradas sob a luz da Lei Federal 9.455/1997, que define os crimes de tortura. Quem descumprir as normas também ficará suscetível a multas pecuniárias, segundo a iniciativa.
Se o infrator for pessoa física, é estabelecido pagamento que varia de 500 a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – de R$ 2.358,75 a R$ 4.717,50 na cotação de 2025. Caso seja pessoa jurídica de direito privado, a sanção será de mil a 5 mil VRTEs – entre R$ 4.717,50 e R$ 23.587,5 –, além da possibilidade da cassação do alvará de funcionamento.
No entanto, esses valores poderão ser multiplicados por 10 se a vítima tiver menos que 18 anos e a terapia visar lucro. O servidor público eventualmente envolvido na “terapia de conversão” será alvo de procedimento administrativo disciplinar (PAD) na forma da Lei Complementar 46/1994.
O texto obriga o poder Executivo a promover campanhas, especialmente voltadas a funcionários estaduais que atuam na área da saúde, para combater o que classifica como LGBTfobia.
Justificativas
Na justificativa do PL, a parlamentar frisa que a medida envolve a dignidade humana e a proteção da saúde pública. Ela lembra que, desde 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade como transtorno mental e, no Brasil, qualquer ação nesse sentido feita por psicólogos, é vedada pelo conselho federal da classe e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A deputada argumenta que a prática de “terapias de conversão”, realizadas por profissionais ou pessoas sem formação, é proibida pela Constituição Federal. “Trata-se, portanto, de uma ação que reforça a proteção da liberdade individual e do direito ao desenvolvimento pleno da personalidade, como garantido pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”, completa a socialista.
Tramitação
As comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças emitirão parecer sobre a proposta.
Veja a tramitação do projeto.
Fonte: POLÍTICA ES